quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Justiça determina que governo nomeie delegado e policiais para Apicum-Açu

Uma sentença proferida na Comarca de Bacuri condenou o Estado do Maranhão, na obrigação de fazer, consistente em adotar todas as medidas legais no sentido de designar e manter, mediante nomeação ou remoção no Município de Apicum-Açu, um delegado de polícia e um quantitativo maior de policiais civis e militares – concursados – para os respectivos cargos, no prazo improrrogável de 120 dias.

A sentença, assinada pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular de Mirinzal e respondendo por Bacuri, fixou multa de 3 mil reais por dia em caso de descumprimento. Conforme o magistrado, o objetivo é garantir o direito à segurança pública da população do município de Apicum-Açu, que é termo judiciário de Bacuri.

Já havia uma decisão liminar, que não foi cumprida pelo Governo e agora foi proferida uma decisão de mérito.

A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Bacuri, buscando a designação, pelo Governo do Estado, de um delegado de polícia titular e um maior número de policiais civis e militares para Apicum-Açu, cidade localizada no litoral norte maranhense, com população estimada em 17.500 habitantes. Nesse contexto, Apicum-Açu não possui delegado de polícia titular no município, tampouco investigadores e policiais civis, contando com apenas 15 policiais militares em regime de rodízio de plantão para o policiamento ostensivo e preventivo em todo o município, contingente considerado insuficiente para atender a demanda da população.

Na ação, o MP requereu a condenação do Estado do Maranhão na obrigação de fazer que consiste na adoção de todas as providências legais, na esfera administrativa e orçamentária, para designação e manutenção de profissionais de carreira, concursados, para exercício dos cargos de delegado de polícia, um maior quantitativo de Policiais Civis, assim como número suficiente de Policiais Militares, a serem lotados no citado município. Aduz que a falta de delegado e o contingente policial naquela cidade têm gerado impunidade, além de graves prejuízos à segurança pública e à persecução penal, tendo em vista que inúmeros autos de prisão em flagrante e inquéritos policiais ficam parados por longos períodos, impedindo o prosseguimento das investigações. Uma decisão liminar foi concedida com este fim, porém nunca foi cumprida.

Devidamente citado, o Estado do Maranhão requereu em contestação a improcedência total da ação, fundamentando-se na violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista a competência constitucional do Poder Executivo para formular e executar políticas públicas no âmbito da efetivação dos direitos sociais, bem como na necessidade de previsão orçamentária, uma vez que o aumento na despesa com pessoal precisa de prévia dotação orçamentária para ser operacionalizada. Ademais, requereu, ao final, em caso de eventual procedência, que fosse dilatado o prazo para cumprimento, bem como minorada a multa cominada, uma vez que a efetivação de medidas como a pleiteada nos autos depende de diversas providências que levam tempo considerável para serem concluídas. As preliminares do Estado foram consideradas improcedentes.

“Verifica-se no processo que a situação da segurança pública no município de Apicum-Açu encontra-se em precariedade alarmante, uma vez que não há delegado titular, tampouco investigador ou policiais civis lotados na localidade, havendo apenas dois servidores cedidos pela prefeitura para atender toda a população do município (…) Foi verificado, ainda que o policiamento ostensivo e preventivo a cargo da polícia militar era realizado por apenas 11 policiais militares no município inteiro, divididos em três equipes com turnos de 24h/72h, sendo duas equipes com três policiais e uma com quatro, mas que recentemente houve um incremento de quatro policiais militares, totalizando 15 no efetivo do município em questão”, observou o juiz.

Para ele, o que se percebe é que a população de Apicum-Açu vive em estado de total abandono e insegurança pública, pois embora os policiais militares sejam esforçados para o exercício de suas atividades, é possível vislumbrar o descrédito na instituição policial, tendo em vista o evidente prejuízo no andamento das ocorrências que são levadas ao conhecimento da unidade ante a inexistência de delegado de carreira e o desaparelhamento da polícia civil no município. “Ressalte-se, por oportuno, que, atualmente, o delegado de polícia civil titular no município de Bacuri tem respondido pelos procedimentos de investigação do município de Apicum-Açu (…) Não obstante o apoio da 5° Delegacia Regional de Pinheiro, tem-se o delegado de Bacuri como o responsável precípuo pela apuração de infrações criminais em dois municípios, respondendo por uma área somada de 1.439.977 km2 (…) E cuja soma da população estimada importa 36.067 habitantes”, conclui.

TRÁFICO

Na sentença, o juiz cita que a cidade de Apicum-Açu está situada no final da MA-303 e possui extensa área costeira com grande circulação de embarcações pesqueiras, o que a coloca no que se conhece como “rota do tráfico”, pois tais características, sobretudo a posição geográfica, possibilitam um tráfico intenso de drogas e mercadorias ilícitas, demandando um sistema de justiça criminal e segurança pública eficiente para assegurar a ordem pública.

“Neste caso, merece ser destacado que o próprio Estado do Maranhão reconhece esta necessidade, posto que em nenhum momento impugna a imprescindibilidade da designação dos referidos profissionais, afirmando-se sensível às demandas dos municípios do interior do Maranhão, mas debatendo nos autos questões processuais acessórias, que em nada contribuirão para a modificação do estado de caos da Segurança Pública no referido município”, esclarece.

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