sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Justiça desaprova contas de campanha e manda prefeito de Stª Filomena devolver R$ 21 mil

O juiz da 79ª Zona Eleitoral de Tuntum, Raniel Barbosa Nunes, desaprovou as contas de campanha das eleições de 2020 do prefeito e vice de Santa Filomena, Salomão Barbosa de Sousa e Ihales Michel Carvalho Brandão Sousa, o dr. Michel, respectivamente.

Na decisão, o magistrado também determinou que os gestores devolvam R$ 21.500,00 mil, que foram doados irregularmente para o projeto eleitoral de ambos.

Ao proferir a sentença, o juiz eleitoral analisou a prestação de contas apresentadas por Salomão Barbosa e Ihales Brandão e afirmou que a analista das contas emitiu Relatório Preliminar de Exame apontando que foram identificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas ou de recursos próprios realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação e a abertura da conta bancária destinada ao recebimento de Doações para Campanha extrapolou o prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.

O parecer técnico foi emitido pela desaprovação das contas.

Segundo Raniel Nunes, a chapa do prefeito recebeu 3 doações financeiras recebidas de pessoas físicas nos valores de R$ 7.500,00, R$ 7 mil e R$ 7 mil, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, contrariando o disposto no art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, sujeito ao recolhimento previsto no art. 32, caput, dessa resolução.

“Compulsando o teor da presente prestação de contas de campanha, bem como confrontando a documentação apresentada com os relatórios preliminar e definitivo de lavra do Cartório Eleitoral, constatei a existência de irregularidades capazes de comprometer a regularidade das mesmas, estando as contas em desconformidade com a Lei n.º 9.504/97 e a Resolução n.º 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou o juiz eleitoral.

O prefeito e o vice terão que providenciar, imediatamente, a transferência dos recursos de origem não identificada, no valor de R$ 21.500,00, ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), devendo o comprovante ser juntado aos autos.

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