segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Correição em Governador Nunes Freire começa nesta segunda, 8


A correição será encerrada em 24 de fevereiro foto/divulgação


O juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro designou para o dia 8 de fevereiro, às 14h, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Governador Nunes Freire (Rua da Telma, nº 20, Quadra 07, Lote 01, Centro), a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária na Comarca de Governador Nunes Freire.

A solenidade de encerramento das atividades correicionais foi marcada para o dia 24 de fevereiro de 2021, às 17h, no mesmo local. No encerramento, o juiz fará um resumo dos trabalhos realizados e das providências adotadas.

Caso sejam constatados indícios de infração penal, o juiz encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à persecução criminal ou determinará a abertura de inquérito policial; e, havendo indícios de falta funcional, determinará a abertura de sindicância.

A Portaria nº 4892/2020, que anuncia a correição, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas durante o período correicional, preferencialmente através do e-mail da Vara.

O juiz determinou que todos os processos em tramitação na Vara única de Governador Nunes Freire sejam recolhidos à secretaria judicial com antecedência mínima de 24h do início dos trabalhos, com exceção dos que se encontram em instância superior e em grau de recurso. Durante a correição ordinária deverão ser analisados, no mínimo, cinquenta processos do acervo em tramitação, escolhidos aleatoriamente no início da correição, contemplando todas as matérias de competência da unidade jurisdicional.

Foram convocados para o ato de abertura todos os serventuários lotados na secretaria e oficiais de Justiça, que deverão apresentar os títulos de nomeação, designação ou contrato, exceto os que estejam em gozo de férias ou licenças.

A servidora Antonia Luciane de Oliveira Chumber, secretária judicial, irá secretariar os trabalhos correicionais, e o senhor Reinaldo de Souza Carneiro, atuará como substituto em suas faltas e impedimentos.

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