sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Famem orienta sobre habilitação dos municípios para recursos da Lei Aldir Blanc

O Departamento Jurídico da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) está repassando aos procuradores e chefes de gabinetes das prefeituras do Maranhão orientações técnicas, que vão contribuir para a habilitação e uso dos recursos disponibilizados pela União pela Lei Aldir Blanc.

Segundo o diretor do Departamento Jurídico da Famem, Ilan Kelson, a finalidade das recomendações, é assessorar as prefeituras, mantendo o gestor atualizado sobre informações relevantes para a prática de uma gestão adequada, em especial em relação aos recursos federais.

Os recursos federais estão sendo repassados para todos os municípios do país. O recebimento dos recursos ocorre regularmente por meio do Fundo Municipal de Cultura. Nos municípios em que o fundo não existe, a prefeitura poderá habilitar órgão da administração pública responsável pela gestão dos recursos destinados à cultura.

A distribuição dos recursos segue critério do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) proporcional ao índice populacional. A Confederação Nacional dos Municípios fez uma estimativa dos créditos que serão repassados às prefeituras. O Governo do Maranhão recebeu R$ 61,3 milhões.

“A FAMEM recomenda que a prefeitura organize a programação da utilização dos recursos, considerando a demanda do setor cultural local, a realidade do Município e o que foi determinado pela referida Lei”, esclarece a recomendação do Departamento da Famem.

Segundo o advogado Ilan Kelson, a orientação é que a prefeitura edite decreto municipal com a programação do uso dos recursos, seguindo critérios específicos. Os recursos são dirigidos a trabalhadores da cultura, por meio do programa de renda emergencial; manutenção de espaços artísticos e culturais, e lançamento de editar, chamadas públicas, premiações ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

O diretor da Famem esclarece ainda sobre a necessidade de habilitação do município ao programa federal por meio da Plataforma Brasil, tutorial confeccionado pelo Ministério da Economia, disponível no sítio do órgão (www.famem.org.br, na ABA “ Orientações e procedimentos de combate ao Corona Vírus” (http://www.famem.org.br/paginas/paginas/exibe/14)

A recomendação ressalta ainda a necessidade dos artistas e demais profissionais da cultura (pessoas físicas) realizarem o cadastro junto a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão (auxilio.cultura.ma.gov.br), solicitando a Renda Básica da Lei Emergencial Aldir Blanc e a Renda Básica Emergencial da Cultura foi uma das ações adotadas pelo poder executivo estadual, para dar suporte ao setor cultural maranhense.

No ato do cadastramento são exigidas seis categorias de dados: dados pessoais, endereço, dados socioétnicos, artísticos, dados bancários e termos de requisição. Importante lembrar também, que para ter acesso à Renda Básica Emergencial Cultural, os artistas e fazedores da cultural precisam atender a alguns critérios, como comprovação de dois anos de atuação social ou profissional na área artística; NÃO ter emprego formal ativo; NÃO ser beneficiário de qualquer programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); NÃO ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, e NÃO ter sido beneficiado com o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Além da Renda Emergencial, a Secretaria de Estado da Cultura, lançou outros 6 (seis) editais de fomento à cultura para aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no Maranhão. Três deles já estão com as inscrições encerradas (Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Fomento a Projetos Culturais). Seguem com inscrições abertas até o dia 23 de outubro, no site mapeamento.cultura.ma.gov.br, os editais Fomento a Literatura, Artesanato e Projetos Audiovisuais.

Para maiores esclarecimentos contatar o Departamento Jurídico da FAMEM, por meio dos telefones (98) 2109.5417 ou e-mail: juridico@famem.org.br. Atenciosamente, Departamento Jurídico da FAMEM.

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