quinta-feira, 29 de outubro de 2020

É PRA VENCER ! Sissi Viana tem registro de candidatura a prefeito deferido pela Justiça Eleitoral



O Prefeito Sissi Viana candidato a reeleição (Republicano10) teve sua candidatura a prefeito de Godofredo Viana deferida pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o juíz da 64ª Zona Eleitoral, Carlos Alberto Matos Brito, entendeu que foram preenchidas todas as condições legais para o registro e não houve impugnação.

A coligação "Unidos por Godofredo" havia solicitado o indeferimento da candidatura, com a alegação de que o candidato ( Sissi Viana ) não se encontrava filiado a partido político. Não preenchendo assim todas as condições de elegibilidade, ID 13065407, ao analisar a documentação apresentada, o magistrado considerou que não havia fundamento no pedido de impugnação e impugnação promovida pela coligação Unidos Por Godofredo e DEFIRIU o pedido de registro de candidatura de Sissi Viana. 

Na decisão publicada nesta quinta-feira (29), constou que o pedido de registro estava instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral em vigor, e que o candidato preenche todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.

“Dessa forma, as condições de elegibilidade e registrabilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, julgo improcedente a impugnação promovida pela coligação Unidos Por Godofredo e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SHIRLEY VIANA MOTA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: SISSI VIANA”, concluiu o juíz.

Para Sissi Viana, a decisão já era esperada. “Querem vencer no tapetão, mas, estamos do lado da verdade e a justiça mostrou que nossa conduta é limpa, dentro da lei. Portanto, seguimos com fé em Deus, na justiça e na vontade do povo para que Godofredo Viana continue avançando e nunca mais caia em mãos erradas, não volte ao retrocesso e nem seja usada como trampolim de candidato que só quer usar a cidade para se promover. Justiça feita”, afirmou Sissi Viana.

Veja  a decisão aqui

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