quinta-feira, 25 de junho de 2020

Preso acusado de estupro é solto por falta de ação da polícia no MA


A Justiça concedeu liberdade a um homem acusado de estupro e tentativa de homicídio contra uma mulher, com base no excesso de tempo da prisão preventiva e pela falta de ação da Polícia Civil no Maranhão. A decisão é da juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa, no dia 19 de maio deste ano.

Danrley Viana Silva foi preso em flagrante no dia 15 de dezembro de 2019, em Itapecuru Mirim sob a acusação de estupro e tentativa de homicídio contra Maria Antônia da Silva, com quem tinha um relacionamento.

Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu após o casal discutir em um bar. Maria Antônia recebeu golpes de faca no pescoço e foi encontrada desfalecida e sem as suas roupas íntimas. Após ser preso, Danrley confessou o crime.

O acusado ficou cinco meses preso preventivamente na Unidade Prisional de Itapecuru-Mirim, até que a Defensoria Pública do Maranhão pediu a revogação da prisão. A justificativa principal era que ele não poderia ficar mais de cinco meses em prisão preventiva.

Outro argumento foi a pandemia causada pelo novo coronavírus. A defesa cita insalubridade e pouca ventilação do ambiente carcerário que seriam fatores favoráveis ao contágio.

No processo, o próprio Ministério Público afirma que pediu novas diligências à Polícia Civil para reunir provas do crime contra o acusado. A Delegacia recebeu o pedido, mas não fez as diligências, não justificou, e nem pediu prorrogação de prazo.

“Entre remessa do inquérito policial concluído e a baixa dos autos para cumprimento de diligências complementares requeridas e deferidas com prazo estipulado de cinco dias, a Autoridade Policial já ultrapassou dois meses, sem que tenha cumprido o que lhe fora requisitado ou mesmo pleiteado dilação de prazo, permanecendo, inclusive, na posse dos autos sem apresentar qualquer justificativa”, declara a juíza.

Após os pedidos, Danrley foi solto com algumas condições:

Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades; Não ir a bares, festas e ambientes de entretenimento com aglomeração de pessoas; Não se ausentar da região Comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial; Ficar em casa no período noturno.

O Ministério Público também pediu que o preso fosse monitorado com tornozeleira eletrônica, mas isso não aconteceu devido a falta do equipamento na Unidade Prisional.

G1,MA

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