terça-feira, 12 de maio de 2020

TJ suspende decisão de Douglas Martins sobre suspeição em ação do MP contra o governo Dino



O desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu nesta terça-feira (12) liminar pedida pelo Ministério Público e suspendeu uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia rejeitado exceção de suspeição protocolada pelo promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim.

A suspeição do magistrado foi arguida na sexta-feira passada (8) pelo representante do MP. Ele pretende que outro juiz analise o caso em que se pede que o Estado seja obrigado “a demonstrar e comprovar, com total transparência, […] as medidas efetivamente adotadas e valores financeiros recebidos e despendidos de repasses da União, emendas parlamentares e doações privadas, gastos no enfrentamento da pandemia ocasionada pela propagação do coronavírus” (saiba mais).

Ao fazer o pedido, Cutrim destacou que Martins já se deu por suspeito, por razões de foro íntimo, numa ação em que também figuram no polo passivo o próprio Flávio Dino, o atual secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e o Estado do Maranhão.

O magistrado, contudo, rejeitou o pedido do MP, e solicitou apenas que um novo juiz fosse designado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (reveja), para atuar na Vara por 30 dias e julgar não apenas esta ação do MP, mas também outros processos relacionados à pandemia da Covid-19. Por isso o promotor recorreu ao TJ.

No seu despacho, Guerreiro Júnior aponta que Douglas Martins não cumpriu o Código de Processo Civil, ao despachar à CGJ um processo que, em tese, deveria estar suspenso em virtude do pedido de suspeição. Ele determinou a anulação do ato.

“Conforme determina o Código de Processo Civil, com o ajuizamento da Exceção de Suspeição ocorre a suspensão do processo, sendo que ao magistrado apontado como suspeito são concedidas as seguintes alternativas […]: ou reconhece a suspeição e declina da competência para o substituto legal; ou a nega e determina o encaminhamento do incidente ao Tribunal, órgão competente para julgá-la. No entanto, denoto que o magistrado excepto [Douglas Martins], ora impetrado, não cumpriu o determinado no ordenamento jurídico, deliberando em um processo no qual havia sido levantada sua suspeição, ao determinar a expedição de ofício ‘à Corregedoria Geral da Justiça solicitando-se a designação de juiz auxiliar para funcionar junto a esta unidade pelo prazo de 30 dias, bem como para responder pelo presente processo’. Assim, o ato apontado como coator está em dissonância com as leis que regem a matéria”, pontuou o desembargador.

Com a decisão, o pedido de suspeição, agora, será julgado pelo plenário do TJMA.

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