quinta-feira, 7 de maio de 2020

Suspensa licitação de R$ 500 mil da Prefeitura de Miranda do Norte por irregularidades



A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 5 de maio, em caráter liminar, a imediata suspensão do procedimento licitatório do Município de Miranda do Norte para a contratação de empresa de engenharia para elaboração de projetos referentes à implantação de sistema de abastecimento de água. A licitação estava marcada para ser realizada nesta quarta-feira, 6, e o valor estimado do contrato é de R$ 500 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, respondendo pela Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário. Assinou a decisão a juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 5 mil.

Após realizar a leitura do edital do certame, o promotor de justiça constatou a inexistência de quantitativos relacionados à delimitação do objeto da licitação. No Termo de Referência do projeto de engenharia não é possível constatar se o documento vai ser elaborado para uma rua, para um bairro, para toda a cidade ou mesmo para o território total do município.

O representante do MPMA também afirmou que não consta no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, qualquer informação a respeito da realização da referida licitação pelo Município de Miranda do Norte. A ausência deste dado descumpre princípio da Constituição Federal e diversos dispositivos legais.

Outra questão destacada pelo Ministério Público é que, devido ao cenário de pandemia e iminência de colapso do sistema de saúde, não existe urgência para proceder a realização de um certame licitatório, cujo término da vigência do convênio ocorre apenas em 31 de dezembro de 2021.


Foi determinada a intimação do Município para exibir nos autos a cópia integral do referido procedimento licitatório, no prazo de cinco dias, podendo, em igual prazo, manifestar-se a respeito.

Também foi decidido que o Município de Miranda do Norte/MA se abstenha de designar licitações presenciais durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada pela Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, e do estado de calamidade pública em todo o estado, instaurado por meio do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020.

A liminar obriga, ainda, que o Município, no prazo de 30 dias, proceda à apresentação do complemento do processo licitatório, contendo as devidas especificações técnicas de novo projeto (quantos quilômetros serão abrangidos; se serão quilômetros quadrados ou lineares; se será para a cidade inteira ou quais bairros serão contemplados; quantos novos poços artesianos serão perfurados; quantos quilômetros de adutoras serão implantados; dentre outros dados).

Foi ressaltado, ainda, que o descumprimento ou o embaraço à efetivação da decisão constitui ato atentatório à Justiça, sujeitando o infrator, na pessoa do gestor – sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais cabíveis – ao pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário-mínimo.

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