quarta-feira, 20 de maio de 2020

Prefeito no MA manda fechar emissora de rádio por fazer críticas a sua gestão



Cadeados e correntes foram usados pelos funcionários da prefeitura para interditar a emissora
Num ato ditatorial, arbitrário e nada republicano, o prefeito de Paraibano-MA, Zé Hélio (PCdoB), mandou fechar a única emissora de rádio do município, alegando a falta de pagamento de Alvará de Funcionamento e aplicando uma multa de R$ 100 mil.

Os prejudicados são os munícipes, que deixam de receber informações precisas sobre o Covid-19.

Na verdade, a forma esdrúxula de cobrar uma multa de R$ 100 mil é apenas para disfarçar as denúncias que vinham sendo feitas das presepadas com o dinheiro público destinado ao combate do coronavírus.

É preciso saber que uma emissora de rádio é uma concessão federal e não estadual e muito menos municipal. As emissoras de rádio são controladas pela ANATEL.

Isso é tolher o direito de expressão e, principalmente, as garantias do estado de direito democrático.

Uma censura na marra!!!





Abraço Maranhão emitiu Nota aonde repudia fechamento de rádio comunitária;confira

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão tomou conhecimento do ato de interdição da rádio comunitária Máxima FM (87,0), vinculada ao Instituto de Desenvolvimento de Paraibano (INDESPA), registrado sob o CNPJ 03.130.024/0001-53.

O referido ato de interdição ocorrido na manhã do dia 18 de maio de 2020 foi perpetrado pela Prefeitura Municipal de Paraibano sob o argumento de que a emissora estaria em débito com tributos municipais – ausência de Alvará de Funcionamento.

Após notificar a emissora, os servidores da Prefeitura Municipal de Paraibano colocaram correntes, cadeado e faixas zebradas na porta da rádio, além de desligar o serviço de energia elétrica, deixando a rádio fora do ar. O auto de infração estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil (cem mil reais) em desfavor da Máxima FM.

Diante do exposto, a ABRAÇO Maranhão pondera que:

1 – A rádio Máxima FM é outorgada pelo governo federal desde 1999, com registro de autorização na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

2 – As emissoras comunitárias são regidas pela Lei 9.612/98, regulamentada pelo Decreto 2.615/98, sendo disciplinadas pelo governo federal e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

3 – Prefeituras municipais não devem agir com poder coercitivo sobre as emissoras comunitárias da forma como foi feito na rádio Máxima FM. Esses atos configuram autoritarismo e arbitrariedade, atentam contra a liberdade de expressão e manifestação do pensamento assegurados na Constituição Federal, bem como impedem o livre acesso dos radialistas e de toda a equipe de colaboradores às instalações da emissora.

4 – Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, formulado pelo advogado Fernando Câmara, “o termo de infração apresentado contém erro material, posto que o INDESPA (Instituto de Desenvolvimento de Paraibano) não se trata de uma empresa e sim de uma associação sem fins lucrativos. Embora seja legítima a cobrança do referido alvará municipal, a interdição é arbitrária posto que o Serviço de Radiodifusão Comunitária é regulamentado pela União através da Lei 9.612/98 e Portaria 4.334/2015. Ademais, a entidade possui certidão alegando que não constam débitos junto ao poder municipal emitida em 14 de novembro de 2019.”

5 – Ainda de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, “o município tem legitimidade para fazer a cobrança do alvará do ano de 2020, porém deve respeitar os prazos legais e o devido processo legal com oportunidade para o contraditório e ampla defesa da entidade mantenedora da rádio. Porém, beira a arbitrariedade a interdição e aplicação de multa sem que tais requisitos sejam observados.”

6 – As rádios comunitárias espalhadas em quase todos os 5 mil municípios brasileiros são, em muitas cidades, o único meio de comunicação local, proporcionando aos ouvintes o acesso aos bens culturais através de programas jornalísticos, entretenimento e prestação de serviço, entre outros gêneros radiofônicos. Assim, o fechamento de uma rádio comunitária não é prejudicial apenas aos seus gestores, mas sobretudo à audiência, que fica impedida de acessar a programação.

7 – Por fim, a ABRAÇO Maranhão reitera que as atitudes praticadas pelos servidores da Prefeitura de Paraibano não condizem com as práticas democráticas e apontam para um autoritarismo nocivo à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, assegurada na Constituição Brasileira.

São Luís, 19 de maio de 2020.

Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão.

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