quarta-feira, 20 de maio de 2020

Justiça prorroga prisão domiciliar de presos que estão no grupo de risco da Covid-19


A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) publicou nova portaria que prorroga, por mais trinta dias, a prisão domiciliar para apenados do regime semiaberto incluídos no denominado grupo de risco de infecção pela Covid-19. No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes.

A Portaria nº. 05/2020, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, mantém as restrições e condições das portarias 02, 03 e 04, publicadas anteriormente. Assim, durante o período da prisão domiciliar, o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional sem autorização do juiz; deve fazer uso de monitoramento eletrônico, havendo equipamento disponível; e se apresentar espontaneamente à unidade, no 31º após sua saída da unidade.

O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e a abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

A prorrogação da prisão domiciliar pelo magistrado considera o atual quadro de pandemia em face da Covid-19; a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde; e as medidas já tomadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da doença.

O juiz Márcio Brandão também considerou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada a tribunais e magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19; as altas taxas de contaminação da doença que levaram adoção de medidas diversas como o lockdown na ilha de São Luís; e o pedido de prorrogação das prisões domiciliares feito pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária e servidores da administração penitenciária.

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