sexta-feira, 3 de abril de 2020

MP aciona prefeito de Bom Jardim e mais sete por fraude em licitação




O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, e mais sete pessoas, sendo seis servidores públicos e um empresário. Também figura como alvo da ação a empresa Magnólia Pneus Ltda.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as irregularidades praticadas pelos integrantes do esquema consistiram na celebração de licitação fraudulenta para a aquisição de pneus e materiais análogos e, por consequência, na contratação direcionada de empresa escolhida pelo gestor público de forma arbitrária, sem seguir os ritos previstos na Lei de Licitações.

As condutas praticadas pelos réus causaram prejuízos ao Município no valor de R$ 245.407,00.

Na ação, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos acionados, em valor suficiente a garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário, e o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito.

ACIONADOS

Além do prefeito de Bom Jardim e da empresa Magnólia Pneus Ltda, também estão sendo acionados pelo Ministério Público: Francisca Alves de Araújo – irmã do prefeito e secretária de Compras e Suprimentos de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo – irmão do prefeito e secretário de Administração e Finanças; Rossini Davemport Tavares Júnior – presidente da CPL e pregoeiro municipal; Alam Araújo Barros – servidor comissionado da Prefeitura; Maria Antônia Oliveira Silva e Francisca Mesquita Linhares – agentes administrativas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e membros da CPL; e João Moreno Rolim – sócio-administrador da empresa Magnólia Pneus Ltda.

IRREGULARIDADES

Conforme as investigações da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os procedimentos licitatórios relativos à aquisição de pneus e outros materiais análogos, pelo Município de Bom Jardim, ocorreram no ano de 2017.

Os bens foram adquiridos por meio do Pregão nº 024/2017, na modalidade menor preço, menor lance, pelo valor total de R$ 371.725,26, no prazo de apenas seis meses. A empresa Magnólia Pneus LTDA, sendo a única licitante a comparecer à sessão presencial, saiu-se vencedora.

“Ao se verificar que, em uma sessão de pregão presencial, compareceu apenas um concorrente, deveria ser suspenso esse processo licitatório, a fim de ser designada uma nova data para ele ocorrer com mais participantes, ou que se alterasse a modalidade para pregão eletrônico, vez que é a forma que mais atrai licitantes, e obviamente o melhor preço”, observou o promotor de justiça.

Ao analisar o processo licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, entre as quais, a não comprovação da existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro.

Além disso, foi verificado que o edital não está assinado e rubricado, contrariando o disposto na Lei n°8.666/93; ficou restrito o caráter competitivo da licitação ao não serem fixados, no edital, os locais, horários e códigos de acesso para comunicação à distância aos licitantes interessados em tirar dúvidas ou esclarecimentos relativos ao certame; e também não houve a disponibilização de cópia do instrumento convocatório por meio da internet ou de mídia digital, em desacordo com o que rege a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

PENALIDADES

Diante das irregularidades, o Ministério Público do Maranhão requereu que, caso a Justiça não defira os pedidos liminares, sejam aplicadas aos acionados as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo legal, art. 12 da Lei 8429/92.

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