quarta-feira, 8 de abril de 2020

Lojistas que desrespeitarem decreto poderão ser multados em até R$ 1,5 milhão



A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, aponta que as penalidades para quem insistir em abrir os estabelecimentos comerciais não essenciais no Maranhão durante a pandemia do novo coronavírus pode resultar em advertências, interdição parcial ou total do negócio e, ainda, em uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Os valores foram estipulados pela lei citada acima. Essa e outras medidas estão sendo tomadas como ações de prevenção contra a disseminação do vírus que já infectou milhões de pessoas ao redor do mundo e matou milhares. No Maranhão, até o momento desta publicação, já são 230 casos confirmados e 11 mortes.

No Maranhão, a aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do novo coronavírus no estado. No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas as seguintes sanções:

Multas de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves;
Multas de R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves;
Multas de R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas.

Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.

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