quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Após decisão da Justiça, Câmara municipal de Cândido Mendes tem novo presidente



O vereador Fabio Paiva é o novo presidente da Câmara de Vereadores do município de Cândido Mendes -MA. A eleição que definiu a nova Mesa Diretora da Casa aconteceu na tarde desta quarta-feira,29.

Após receber maioria dos votos, o vereador Fabio Paiva agradeceu o apoio dos seus familiares, amigos e vereadores e se comprometeu a trabalhar para fazer valer o papel do Legislativo ao longo de 2020. “Vamos trabalhar com diálogo e respeito à população, que é quem representamos aqui”, garantiu. Ele ressaltou a importância de construir um bom relacionamento com os parlamentares, “independentemente da bandeira partidária”.

Compõem a nova mesa diretora, além de Fabio Paiva na presidência; Leila Costa, vice-presidente, Adiel Seleiro, 1º secretário e Tayron Pereira, 2º secretário.



Enetenda o caso


Na última quarta feira,22,o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Cândido Mendes.No pleito, realizado no dia 19 de Março de 2019, o vereador Edmílson Ramos Pinto (PV) foi eleito presidente da Casa, mas com a decisão do TJ ficou anulada todos os atos praticados em 2018 pela Câmara Municipal de Cândido Mendes que teve com Autor: Procurador Geral de Justiça.

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias. Além das mesmas exigências, a Constituição do Maranhão exige que seja aprovada por dois terços da Câmara Municipal.

O Ministério Público, em 26 de setembro de 2019, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, em virtude da aprovação e promulgação irregular da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes, em 16 de março de 2018.

Na Adin, o então procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, destacou que, em Cândido Mendes, a lei foi votada e aprovada em turno único e em único dia. O trâmite legislativo do Projeto de Lei nº 01/2018 apresenta vício formal insanável. A inconstitucionalidade formal é declarada em função de falhas ou omissões no curso do processo legislativo.



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