segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Irregularidades em licitação motivam ação contra dois secretários e ex-secretária de Paço do Lumiar


Irregularidades em processo licitatório levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 14 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, Antonio de Pádua Nazareno; o secretário municipal de Infraestrutura, Walburg Ribeiro Gonçalves; e a ex-secretária de Administração e Finanças do município, Neusilene Núbia Feitosa Dutra.

Pádua Nazareno e Núbia Dutra: enrolados em Paço do Lumiar (Foto Reprodução)

Também foram acionados o motorista Adriano Marcos Targino de Macedo, a ex-funcionária do Município Ana Cláudia Ferreira da Silva, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Priscila da Silva Sousa, e a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, além de seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho.

Assinou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

ENTENDA O CASO – A ACP foi baseada no Inquérito Civil nº 08/2018, instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório para a contratação da empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP para prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Paço do Lumiar. O contrato, firmado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, teve valor global de R$ 18.828.005,96 e vigência de 12 meses.

Para fazer a contratação, o Munícipio utilizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 021/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017 da Prefeitura de Senador Canedo/GO, cujo objeto foi contratar a mesma empresa.

O processo de adesão à ARP foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer técnico no qual foram apontadas várias irregularidades. Entre elas, foi verificado que, mesmo possuindo realidades completamente distintas, os contratos entre os Municípios e a empresa possuíam valor mensal de R$ 1.568.984,51.

Ainda a respeito dos valores contratados, observa-se um aumento exponencial e injustificado em relação ao contrato antecedente, firmado com a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, para prestação de semelhantes serviços em Paço do Lumiar.

O contrato com a Eco V Ambiental, celebrado em 30 de março de 2015, previa o valor global de R$ 5.090.611,15 e valor mensal de R$ 424.217,63. O terceiro aditivo ao contrato, de 8 de junho de 2017, compreendeu o período entre 29 de junho e 29 de dezembro de 2017 e teve valor global de R$ 2.545.305,78, que dividido por seis meses corresponde ao mesmo valor mensal do anterior contrato.

A diferença de valores entre o contrato com a Eco V, encerrado em 2017, e o contrato com a R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, iniciado em 2018, foi de R$ 13.737.394,45 em relação ao valor global e de R$ 1.144.077,00 referente ao valor mensal, sem qualquer justificativa plausível.

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