segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Ex-prefeita de Serrano é condenada pela segunda vez e recebe multa de R$ 50 mil




A ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Moura Rodrigues foi condenada pela segunda vez pela justiça por improbidade administrativa, além da condenação, a justiça aplicou uma multa de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo.


A ex-prefeita já havia sido condenada no último dia 21 de novembro. Na condenação anterior, a justiça afirma que Donária teria praticado diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais: associação, com o fim de frustrar, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório de procedimento licitatório, com o objetivo de contratar empresa para prestação de serviço de locação de veículos para atender demandas de diversas secretarias municipais em Serrano do Maranhão, no montante equivalente a R$ 644.985,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais), com o intuito de obterem vantagens indevidas; e subcontratação integral e irregular do objeto da licitação para prestação de serviços de locação de carros com perda, desvio ou apropriação de bens públicos.

Nesta segunda condenação, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o Poder Judiciário da Comarca de Cururupu condenou a ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Moura Rodrigues, por improbidade administrativa. A sentença, assinada pelo juiz titular da comarca, Douglas Lima da Guia, determina à ex-gestora o pagamento de R$ 50 mil reais pelos danos morais coletivos causados à sociedade serranense; multa civil no valor de 10 vezes o salário recebido à época de seu mandato, referente ao mês de novembro de 2016; e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

Consta na ação, ajuizada pelo Ministério Público, que Maria Donária Rodrigues, enquanto prefeitura de Serrano, deixou de cumprir com as obrigações referentes ao processo de transição municipal, como determina a Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 156.

Notificada, a ex-gestora alegou ausência de ato de improbidade por ausência de ação ou omissão com objetivo de burlar a legislação.

Na análise do caso, o magistrado inicia definindo o conceito “improbidade”, que seria bem mais amplo que “ato lesivo ou ilegal”. “É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, falta de probidade”, frisa.

Adiante cita princípios norteadores da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para adentrar ao mérito do caso. “Deste modo, ao ignorar as determinações da Constituição Estadual, mesmo tendo sido notificada extrajudicialmente para tal ato, a ré deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como negou publicidade a atos oficiais, não apresentando nenhuma justificativa para o não cumprimento do dispositivo legal”, aponta na sentença o julgador.

Para o juiz, o elemento subjetivo restou comprovado no processo, uma vez que a ex-prefeita, mesmo sabendo de sua obrigação de atender a lei, não o fez, assumido tal risco com a prática de ato emissivo.

DANO COLETIVO

A sentença do Poder Judiciário de Cururupu traz um apanhado sobre o que consiste o Dano Moral Coletivo, e cita o professor Alberto Bittar Filho “consiste na injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade”.

Para o magistrado, a conduta da ex-gestora atinge os valores fundamentais da sociedade, quais sejam, a moralidade e a transparência na gestão administrativa, tendo a população, direito à transparência na gestão pública e o emprego adequado de verbas públicas, com a devidamente fiscalização e a transição sadia e proba entre as diferentes gestões. “Sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado”, finaliza.

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