sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Justiça de Matinha suspende direitos políticos do ex-prefeito Beto Pixuta e sua esposa por 13 anos


A Justiça de Matinha suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito Beto Pixuta e sua esposa, a ex-secretária de saúde Eliane Araújo Moreira, por 13 anos somados. A decisão é do juiz Celso Serafim, assinada no dia 23 de outubro deste ano e divulgada hoje no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ex-prefeito e sua esposa, a ex-secretária de saúde de Matinha

Na ação de improbidade administrativa, protocolada em 2014 pelo Ministério Público, o casal é acusado de ter feito dispensa de licitação indevida e contratado uma empresa para fornecimento de material de limpeza para a Secretaria Municipal de Saúde em caráter emergencial, cuja pasta era comandada pela esposa do ex-prefeito durante o ano de 2013.

De acordo com o magistrado, ‘a referida licitação se consubstancia em premeditado artifício com o intuito de acobertar contratações fraudulentas, ao arrepio de princípios basilares da administração pública e em completa aversão às regras previstas na Lei nº 8.666/93. ‘Os documentos apontam que a empresa beneficiada foi contratada com o Município de Matinha por licitação direcionada, aparentemente, sem observância de qualquer espécie normativa existente a justificar a contratação’, declarou.

O juiz ainda destacou que a licitação não poderia ser feita de forma emergencial por que ‘sequer o então prefeito declarou situação de emergência e seu nível e não expediu o respectivo decreto para amparar sua pretensão, nem tão pouco tomou providências contra seu antecessor’. Sobre a responsabilidade da esposa e então secretária, o juiz disse que a ‘responsabilização se ressalta do fato do procedimento ilegal da dispensa da licitação ter sido conduzido pessoalmente por ela à revelia do procedimento legal’.

A decisão traz ainda informações de que ela autorizou as despesas de diversas notas de empenho totalizando R$ 121.638,33, tendo ainda assinado a ordem de serviço pelo valor do contrato que era de R$ 102.213,00. “Ou seja, empenhou valores maiores do que o do objeto do contrato. Dessa feita, a Sra. Secretária de Saúde concorreu ostensivamente para frustrar o processo licitatório”, concluiu.

Por fim, ele julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, suspendendo os direitos políticos de Beto Pixuta por 8 anos em função da reiteração de dispensa indevida de licitação, tendo sido condenado recentemente pelo mesmo crime; e tendo havido a confissão em depoimento pessoal de Eliane Araújo Moreira, ele resolveu suspender seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Além disso, o juiz também condenou os dois ao ressarcimento integral dos danos a ser apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa por cada um dos réus equivalente a 2 vezes o valor do dano a ser apurada em liquidação de sentença; e os proibiu de contratar com o Poder Público.

Ação improcedente

Em uma segunda decisão, o mesmo juiz decidiu inocentar o ex-prefeito de uma ação feita pelo MP de que ele estaria praticando ato lesivo ao patrimônio público em razão de uma publicação de agosto de 2013, no Jornal Pequeno, contando com fotografias e depoimentos que estariam visando enaltecer as qualidades e esforços da liderança da municipalidade.

Segundo a ação, a divulgação seria de uma inauguração do hospital local e o programa do governo denominado “Governo Itinerante”, matéria de uma página intitulada “Matinha sedia o Governo Itinerante e ganha hospital”, tendo, segundo a denúncia, a publicação viés eleitoreiro, no que fere o princípio da impessoalidade, em face do ex-prefeito municipal Marcos Robert da Silva Costa.

No mérito da ação, o juiz Celso Serafim disse que ‘não existe qualquer improbidade no tocante à publicação do jornal divulgado à época. ‘A publicação foi realizada tão somente para levar ao conhecimento dos munícipes a inauguração do hospital e divulgar o projeto governamental de promoção da saúde e cidadania, com nítido caráter informativo e de satisfação à comunidade dos gastos incorridos, em atenção ao princípio da publicidade nos termos do art. 37, §1º da Constituição’, destacou.

Para ele, haveria dano à lei se houvesse valor pago na publicidade com dinheiro público e com o objetivo de se auto-promover, o que não se provou de forma cabal. “Assim, em verdade, trata-se da invocação do princípio da insignificância. Por esse princípio, há um afastamento da tipicidade material da conduta, porque a lesão ao bem jurídico tutelado é mínima. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que o Ministério Público move contra Marcos Robert Silva Costa”, finalizou.

O ex-prefeito de Matinha disse que as duas decisões são de primeira instância e que irá recorrer, nas esferas superiores, da primeira decisão. 

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