quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Ex-prefeita 'ostentação' no Maranhão é condenada pela 2ª vez por fraude em licitação
Apesar da sentença determinar seis anos e quatro meses de reclusão, Lidiane Leite vai responder ao processo em liberdade em Bom Jardim.
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) . |
A Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, conhecida como ‘prefeita ostentação’ a seis anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, por superfaturamento em licitação de obras de infraestrutura em estradas vicinais do município. De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) mais de R$ 3 milhões foram desviados dos cofres públicos.
Lidiane já havia sido condenada a 14 anos de reclusão em outro processo, também por fraude em licitação, além de falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade. O crime denunciado pelo MP é a contratação ilegal no valor de R$ 135 mil de uma empresa especializada em serviços funerários para Bom Jardim. Atualmente, ela recorre em liberdade dessa sentença.
Prefeita de Bom Jardim (MA) ostentava boa vida nas redes sociais . |
Nessa segunda condenação, além de Lidiane, também foram condenados Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Richa’, Antonio Oliveira da Silva, José Ribamar Oliveira Rego Júnior, Rodolfo Rodrigo Costa Neto, Márcio Magno Ferreira Pontes e Macson Mota Sá. Todos podem recorrer em liberdade da decisão. As penas foram assim distribuídas:
Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Richa' - Oito anos e sete meses de reclusão no regime fechado.
Rodolfo Rodrigo - Quatro anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto.
Márcio Magno - Cinco anos de reclusão no regime semiaberto.
José Ribamar - Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
Macson Mota - Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
Antonio Oliveira - Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
Segundo o MP, o convênio firmado com a empresa RJ Construções, vencedora da licitação, era de R$ 2,1 milhões, quantia inferior aos R$ 3,5 milhões que foram desviados. O promotor Fábio Santos diz ainda que não houve concorrência na licitação e que todo o esquema foi montado para que a RJ Construções fosse beneficiada.
'Beto Richa' seria o responsável por montar o esquema criminoso para fraudar licitações em Bom Jardim e desviar o dinheiro dos cofres públicos. Uma empresa disposta a participar do esquema era escolhida, vencia a licitação e em seguida, os documentos eram falsificados. Os outros réus teriam a seguinte participação no esquema:
Humberto Dantas - Seria o responsável por determinar o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município, já informando o que ele queria de cada um. Apesar de não ser o prefeito, tinha influência sobre Lidiane Leite, sua companheira e então prefeita municipal.
Lidiane Leite – Era a prefeita à época dos fatos, tendo conhecimento das irregularidades cometidas na licitação, inclusive assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade das licitações.
Márcio Magno Ferreira Pontes – Era o presidente da CPL à época dos fatos e confessou que não tinha nenhuma experiência na área, afirmando ainda que não cumpriu as determinações legais, como publicação de editais, observância de requisitos essenciais da empresa contratada, dentre outros, e que mesmo assim assinava a documentação toda como se estivessem totalmente de acordo com a legislação. Cada ação era ordenada pelo acusado Antonio Oliveira, cognominado “Zabar”, que, apesar de não ser funcionário do Município, era amigo de Beto Rocha e Lidiane Leite e comandava o setor de licitação.
Antonio Oliveira da Silva, o 'Zabar' – Seria o homem de confiança de Beto Rocha e foi agraciado com vitórias de empresas suas e de aliados em licitações. Para o MP, ele 'dava as cartas' no setor de licitação do Município e a RJ Construções LTDA era de propriedade de dois conhecidos seus, os acusados Rodolfo Rodrigo e José Ribamar Oliveira.
Rodolfo Rodrigo e José Ribamar Oliveira - Seriam os proprietários da empresa ganhadora das licitações sabiam que tudo era realizado de forma ilegal e eram cúmplices dos demais réus para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município pelos contratos entre sua empresa e a Prefeitura.
Após a condenação, todos os réus tiveram os direitos políticos suspensos e deverão reparar os danos aos cofres da Prefeitura de Bom Jardim causados pelo desvio de dinheiro no valor de R$ 3.588.193,27.
A defesa dos outros réus não foi encontrada para comentar a decisão judicial.
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