sexta-feira, 25 de outubro de 2019

BARRA DO CORDA – MPMA aciona envolvidos em licitação irregular na Câmara de Vereadores


Devido a irregularidades num procedimento licitatório da Câmara Municipal de Barra do Corda, do exercício de 2014, para a aquisição de alimentos, material de expediente e de limpeza, no valor de R$ 117.250,00, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 22 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um vereador, três servidores públicos municipais e uma empresária.

São réus na ação o vereador e ex-presidente da Câmara à época, Gilvan Oliveira Pereira, as servidoras Gilciane Silva Lopes, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto Paiva – responsáveis pela licitação na modalidade tomada de preço nº 04/2014 – a empresa N.F. Bomfim Comércio e sua proprietária Núbia Fernandes Bomfim, que teria sido agraciada pelo procedimento direcionado.


A ação foi ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo.

Iniciada após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, a investigação constatou, entre as irregularidades, a falta de justificativa para as estimativas de quantidades dos produtos a serem adquiridos; ausência de informação do montante dos créditos orçamentários disponíveis para a licitação; exigência de que as empresas participantes sejam inscritas no Registro Cadastral do Município de Barra do Corda, o que não encontra amparo na Lei das Licitações (nº 8.666/1993); exigência de que o edital de licitação fosse consultado ou obtido somente na sala da Comissão Permanente de Licitação de Barra do Corda, restringindo o caráter competitivo do certame.

O membro do Ministério Público, ao se referir à falta de estudos técnicos para a compra das quantidades especificadas, chamou atenção para alguns itens a serem adquiridos, como: 400 kg de alho, 200 kg de sal, 200 kg de pimentão e 300 baldes de 20 litros. “A ausência desses estudos que comprovem a necessidade dos produtos no quantitativo indicado pode levar a um consequente desperdício de recursos públicos e aumento indevido dos custos da contratação”, ponderou.

PENALIDADES

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades: a indisponibilidade dos bens dos réus; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

(CCOM-MPMA)

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