sábado, 28 de setembro de 2019

Consumidor não precisa aguardar prazo de 30 dias para reparo de produto essencial



Quando um produto apresenta vícios dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar ao fabricante, que tem um prazo máximo de 30 dias para realizar os reparos necessários, de acordo com o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, segundo o §3º do referido artigo, quando o vício está presente em um produto essencial, aquele que é indispensável para a realização das atividades cotidianas, como fogão e geladeira, o consumidor tem o direito, de forma imediata, à troca, à restituição da quantia paga ou ao abatimento do valor do produto.

A presidente do PROCON Maranhão, Adaltina Queiroga, destaca que não é razoável que o consumidor espere por um prazo de 30 dias pelo reparo de um produto que é indispensável para suas atividades diárias. “Assim que constatado o vício, o fornecedor deve trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente”, pontuou.

Ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o consumidor pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou em umas das 51 unidades físicas de atendimento.

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