quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Justiça determina demissão de professores temporários em Buriticupu




O juiz Raphael Leite Guedes, da 1ª Vara de Buriticupu, atendeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município de Buriticupu desvincule de seus quadros todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Até essa data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para realização de novo concurso público e posterior nomeação dos candidatos aprovados para os cargos ocupados por contratados, evitando novas contratações temporárias nas mesmas condições, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou cumprimento parcial da presente decisão.

A decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela em ação Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público estadual do Maranhão contra o Município de Buriticupu, para desvinculação dos contratados temporários que estejam ocupando cargos pertencentes a candidatos aprovados em concurso público, e que sejam nomeados imediatamente todos os candidatos classificados e excedentes para todos os cargos que estão ocupados irregularmente.

Pelos documentos carreados aos autos, o juiz verificou a existência dos fatos alegados pelo MPE. Constam dos autos uma Representação da Câmara Municipal de Buriticupu, informando a existência de 841 professores contratados, correspondendo, aproximadamente, a 59% do total de professores em exercício na educação pública municipal.

Para que não haja prejuízo as crianças e adolescentes da educação básica, alunos das escolas municipais, em pleno ano letivo, e sem a existência de número de concursados suficientes a suprir e preencher os referidos cargos, o juiz determinou que a desvinculação das pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, deve se realizada em prazo razoável, a fim de dar oportunidade à prefeitura para realizar as medidas necessárias para a realização, homologação e nomeação dos candidatos sem maiores danos aos alunos.

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