segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Juiz envia processo de prefeito ao MPF para apuração de crime de lavagem de dinheiro



O juiz Marcelo Farias, 1ª vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou o envio de cópia integral dos autos da sentença de condenação, por improbidade administrativa, do prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Regional da República e Procuradoria Regional Eleitoral, para providências cabíveis, tendo em vista os indícios de lavagem de dinheiro.


Os autos vão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão a fim de se processar e julgar o recurso de apelação contra a sentença de condenação, interposta pelo gestor.

Na decisão, o juiz informa que a remessa dos autos cumpre o artigo 40 do Código de Processo Penal, segundo o qual, “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Informa também que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por “desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal” e à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

Ainda conforme a jurisprudência apontada, o Supremo Tribunal Federal deliberou que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns (falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro) que apresentam conexão com crimes eleitorais. Nesse caso, o juiz advertiu que, embora os atos tenham sido cometidos em 2016, ano de Eleição Municipal, não há nos autos elemento que permita concluir pela existência de indícios de crimes eleitorais.

A sentença, no caso, trata do julgamento de atos de improbidade administrativa em que o prefeito foi condenado, dentre outras penas, à perda do cargo, pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pela suposta prática de atos previstos no art. 11, incisos II e IV, da Lei de improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil de Improbidade Administrativa que resultou na condenação, o réu sonegara os extratos das contas públicas do exercício financeiro de 2016, do Município de Lago do Junco.

Durante a instrução do processo, o MPE solicitou e o juiz determinou que fosse feita perícia sobre a movimentação financeira do acusado, designando o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão para o serviço.

Via Neto Ferreira

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