quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Justiça condena OI a melhorar serviços a pedido do MP em Buriti Bravo


Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Buriti Bravo, em 2014, levou a Justiça a condenar a operadora de telefonia Oi Móvel a regularizar os serviços no prazo de 60 dias úteis. No mesmo prazo, a empresa deverá comprovar a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos necessários a atender à demanda de seus consumidores. A TNL PCS S.A. - Oi Móvel também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

Caso a operadora de telefonia não regularize os serviços no prazo determinado, a Justiça determinou que ela estará proibida de comercializar novas linhas ou realizar portabilidade a partir de outras operadoras, tanto no serviço pré-pago quanto no pós-pago.

Na ACP, o Ministério Público narrava uma série de reclamações trazidas pelos consumidores do município. Entre elas estavam a dificuldade em completar ligações, as constantes quedas de sinal e a extrema lentidão do serviço de internet, o que praticamente inviabilizava o seu uso nos celulares.

A situação dos moradores de Buriti Bravo tornava-se ainda mais grave pois a Oi Móvel foi, até 2016, a única operadora de telefonia celular a atuar no município, não dando aos consumidores a possibilidade de escolher uma empresa que oferecesse serviços de maior qualidade.

Além da proibição de conseguir novos clientes, caso a empresa não cumpra a decisão judicial, estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana