quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Governo Federal determina fiscalizações em barragens do Maranhão


O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre do Governo Federal publicou nesta terça-feira (29) duas resoluções que determinam a fiscalização imediata de 10 barragens no Maranhão que possuem alto dano potencial associado. O prazo para a realização das vistorias é de 90 dias.

Nas barragens em que as vistorias devem ser feitas por órgãos do Governo Federal, as resoluções valem como determinação imediata. É o caso das barragens sob responsabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

No entanto, em locais onde as vistorias são de responsabilidade dos estados, a princípio, as resoluções valem como recomendação. Posteriormente, as resoluções podem obrigar os estados mediante deliberação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o que ainda não tem prazo para acontecer.

No Maranhão, as vistorias em oito barragens estão sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA).

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