quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

46 detentos não retornaram depois da saída temporária de Natal no Maranhão




A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou nesta sexta-feira (28), que dos 642 presos do regime semiaberto custodiados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que foram beneficiados com a saída temporária de natal no último dia 21 de dezembro, 46 não retornaram às unidades prisionais, o que os torna foragidos da justiça. Os 642 detentos que cumprem pena no Complexo Prisional de Pedrinhas, deveriam retornar até as 18 h da última sexta-feira, 27 – prazo estabelecido pela Justiça. 596 retornaram aos estabelecimentos penais de origem.

Dos 852 presos, entre detentos da da Grande São Luís do interior do Estado, que foram beneficiados com a saída temporária de natal concedido pela Justiça, um total de 770 detentos são custodiados em Unidades Prisionais gerenciadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Porém nem todos conseguiram de fato ter acesso ao benefício. De acordo com a Seap, 127 deles, foram impedidos, por haver outras ordens judiciais para manutenção de prisão, em suas respectivas celas. Total de 642 saíram.

Esclarecimento

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que o “sistema prisional convencional’’ é formado por unidades prisionais (presídios) gerenciadas pela pasta, e que as demais estruturas de custódia são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a exemplo das carceragens da Polícia Civil; dos quartéis da Polícia Militar; e também do Corpo de Bombeiros. A gestão prisional esclarece, ainda, que a lista de 852 presos beneficiados foi emita pela Poder Judiciário, sendo esta composta por nomes de pessoas privadas de liberdade, divididas conforme a respectiva responsabilidade da custódia; e que deste total, 770 são de custódia da Seap.

Quem tem direito a saída temporária

De acordo com a Justiça, para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

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