segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Saiba como pagar com descontos o IPVA, ITCD e conta de água atrasados


Os débitos de IPVA podem ser pagos com desconto de 100% de juros e multas até o dia 28 de dezembro




O governador Flávio Dino editou três Medidas Provisórias no fim de novembro para ajudar os maranhenses a quitar dívidas atrasadas. A determinação vale para o IPVA, a conta de água e o ITCD (imposto sobre herança e transmissão de bens). 

A vantagem é que tudo pode ser pago com desconto. No caso do IPVA e do ITCD, o contribuinte tem a opção de fazer o pagamento sem sair de casa. Para pagar esses dois tributos, basta acessar o site https://www.ma.gov.br/ descontaodenatal/. Os débitos de IPVA podem ser pagos com desconto de 100% de juros e multas até o dia 28 de dezembro. Ou seja, só é pago o valor principal. 

Para quem quiser pagar parcelado, pode ser em até 12 vezes, com 60% de desconto nos juros e na multa. Neste caso, é preciso que a parcela não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

ITCD 

Para o ITCD, os descontos são os mesmos do IPVA: 100% de abatimento dos juros e da multa para pagamento à vista; e 60% para o parcelamento. 

A parcela mínima para o parcelamento, no caso do ITCD, é de R$ 200. A adesão também tem que ser feita até 28 de dezembro. Em relação ao IPVA e ao ITCD, o contribuinte também pode obter informações por meio dos telefones (98) 3217 4561 ou 3217 4572, ou enviar mensagem para o e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br. 

Conta de água 

Para a conta de luz, foi lançado o programa Fique em Dia com a Caema. A medida vale para contas vencidas até 27 de novembro deste ano. A adesão ao programa precisa ser feita até 31 de janeiro de 2019. 

São três faixas de descontos: 

Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta). 

Parcelado em 3 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 20% no valor principal da dívida (o valor que está na conta). 

Parcelado em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta). 

No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100. 

Para conseguir os descontos, o cliente deve ir a uma das unidades de negócios da Caema, tanto na capital quanto no interior. O site da Caema (http://www.caema.ma.gov.br/portalcaema/) mostra onde são as unidades de negócios da companhia. 

Os postos de atendimento do Viva/Procon também estão autorizados a fazer a negociação.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana