sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Prefeitura está proibida de contratar de servidores sem concurso em São João Batista



A pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada em maio de 2017, o Poder Judiciário declarou inconstitucional incisos da Lei nº 01/2017, do Município de São João Batista, que permitia a contratação de servidores públicos sem concurso público.

A decisão do pleno do Tribunal de Justiça, de 28 de novembro, foi publicada nesta quarta-feira, 5. A Adin, assinada pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, questionou a contratação temporária de profissionais para atividades finalísticas da saúde; vigilância e conservação do patrimônio público; limpeza pública; serviços relacionados a programas, ajustes e convênios executados em parceria com os demais entes da federação.

A referida lei autorizava, ainda, admissão de servidores para suprir a necessidade da administração na pendência de conclusão de concurso público; substituição de servidores concursados que estejam afastados, em licença ou em exercício de cargo comissionado.

A contratação temporária com o objetivo de suprir a falta de pessoal na área de saúde, magistério, assistência social ou até mesmo administrativa, em caráter de urgência se mostra claramente inconstitucional, tendo em vista que possuem caráter permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade.

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