quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Não haverá disputa pela presidencia do TCE/MA.


Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior.
Para não haver disputa conflituosa pela presidência do TCE, os sete membros da Corte decidiram entrar num consenso, de modo que o próximo comandante da Casa será exatamente o seguinte a sair do órgão: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior. O acordo dos conselheiros é uma forma de homenagear o irmão do ex-governador Jackson Lago (in memoriam), que encerra o ciclo de 30 anos no Tribunal daqui há dois anos.

Nova Mesa

Além da definição do nome de Nonato Lago para a presidência, também foi consensualizado o próximo Vice-Presidente e Corregedor, que serão, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira, respectivamente. Já o atual presidente, José de Ribamar Caldas Furtado, será rebaixado a ouvidor [cargo meramente decorativo]. A eleição está marcada para o próximo dia 19/12.

Rejeitado 

Caldas entra para a história do TCE-MA como o presidente de maior rejeição da história, conseqüência da sua gestão desagregadora. Algo em torno de 80% do corpo de funcionalismo detesta Furtado. Ele bem que tentou viabilizar sua reeleição, mas não conseguiu apoio de seus pares.
Briga com deputados e advogados
O atual presidente conseguiu a façanha de brigar com a Assembleia Legislativa e acabou provocando a fúria dos deputados estaduais que, em dura resposta, aprovaram um Projeto que limita à competência de atuação do TCE. A gestão de Caldas foi marcada também pela sugestão de “guilhotina” a advogados, ocasião que classificou de “organização” as bancas de advogados contratadas por prefeituras para recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Briga com prefeitos 

Caldas ainda bateu de frente com os 217 prefeitos maranhenses ao liderar uma Instrução Normativa baixada no início do ano, que impunha restrições aos municípios no que se refere ao uso de recursos públicos para o custeio de eventos culturais [leia-se carnaval]. A Instrução polêmica dava poderes ao Tribunal para classificar como ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos para promoção de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados).

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE