quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Pedro Fernandes tem candidatura impugnada, mas contesta PRE



Candidato a 1º suplente de senador na chapa da deputada federal Eliziane Gama (PPS), o também deputado federal Pedro Fernandes (PTB) teve a candidatura impugnada pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco.

Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar não pode ser candidato por estar inelegível.

Castelo Branco aponta uma condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), referente às passagem de Fernandes pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na gestão da ex-governadora Roseana Sarney (MDB).

“O requerido está inelegível porque, na qualidade de Secretário de Estado da Educação, teve a Tomada de Contas Especial nº 0216/2010 – COGE, relativa a não prestação de contas do Convênio nº 716/2006 – SEDUC (exercício financeiro de 2006), julgada irregular por falhas insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, destacou o procurador.

Baixe aqui a íntegra da ação.

Deputado contesta PRE

O deputado Pedro Fernandes encaminhou ao Blog do Gilberto Léda uma nota na qual contesta a impugnação oposta pela PRE.

Nota de Esclarecimento

O deputado federal Pedro Fernandes, candidato ao cargo de 1º suplente de Senador, vem esclarecer que o pedido de impugnação à sua candidatura, torna-se inconsistente, haja vista tratar de multa aplicada decorrente de um Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a prefeitura de Presidente Vargas do ano de 2006, posto que Fernandes foi secretário da instituição no ano de 2013. Nesse período, passaram pela Seduc 6 gestores da educação.

Torna necessário ainda esclarecer que, à época, houve recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Portanto, torna a público que à candidatura de Pedro Fernandes Ribeiro está mantida, tendo o pleno do TCE conhecido o recurso e emitindo a certidão negativa junto ao órgão que autoriza sua candidatura.

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