quinta-feira, 3 de maio de 2018
Justiça Federal condena ex-prefeito de Cantanhede
De acordo com MPF, houve omissão, por parte do ex-prefeito em relação à prestação de contas de recursos no valor de R$ 200 mil. A verba foi repassada ao município por meio do contrato nº 178.912-77, com a União, no âmbito do Programa “Turismo Brasil”, tendo como objetivo a construção de um parque folclórico/centro de eventos, bem como a pavimentação da via de acesso ao balneário do Rio Itapecuru.
O MPF declarou ainda que, na qualidade de agente público, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Diante disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Raimundo Nonato Borba Sales por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito deve ainda pagar multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida durante o seu mandato.
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