sábado, 12 de maio de 2018

Cemar é condenada após criança ser vítima de descarga elétrica e perder dedos





A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil reais, por danos estéticos na ordem de R$ 300 mil reais, e pensão mensal de um salário-mínimo para uma criança do município de Imperatriz, vítima de descarga elétrica que ocasionou, dentre outros, queimaduras de terceiro grau. A sentença é assinada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, juiz José Ribamar Serra.

Consta na ação que, no dia 1º de fevereiro de 2017, por volta de meio-dia, a criança brincava no quintal de casa, e ao tentar retirar uma fruta de um pé de manga sofreu uma descarga elétrica, vindo a sofrer diversas queimaduras, inclusive de terceiro grau. No dia do ocorrido, havia chovido no local, o que teria irradiado a corrente da rede elétrica instalada sobre a árvore para as folhas e galhos da mangueira.

“Ao receber a descarga elétrica, a criança teve lesões em várias partes do corpo: perda total do segundo dedo do pé esquerdo; perda total do dedo polegar da mão direita; perda parcial do dedo médio da mão direita; perda de grande parte da orelha esquerda; queimadura na boca, maxilar e pescoço; queimadura nas costas”, descreveu a autora no processo.

DECISÃO – Para o Judiciário, restou comprovada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, cuja falha decorreu do dever de manter a conservação da rede elétrica, face a responsabilidade pela manutenção e fiscalização de suas instalações, reconhecendo a responsabilidade para fins de indenização. Na sentença, o magistrado entendeu que a parte autora conseguiu comprovar suas alegações, segundo o ônus da prova descrito no art. 373, I, do Código de Processo Civil.

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