terça-feira, 3 de abril de 2018

TRE mantém condenação eleitoral de Gil Cutrim


Após recurso, ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor de R$ 21.282,00 por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral




O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso do ex-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, que pedia a revisão da condenação por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral ou diminuição da multa aplicada. O pedido foi acolhido parcialmente pelo TRE/MA, que manteve a decisão, mas adequou o valor da multa, fixando-a em R$ 21.282,00. A condenação é fruto de representação da Promotoria Eleitoral em atuação na 47ª Zona, em São José de Ribamar, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA).

Segundo a PRE/MA, ao sancionar a Lei Complementar Municipal nº 39/2016, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Prefis, em São José de Ribamar, em julho de 2016, o ex-prefeito Gil Cutrim descumpriu a Lei 9.504/97, que determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Dessa forma, ao identificar a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral realizada por Gil Cutrim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, que teve a condenação mantida após julgamento pelo TRE, em 25 de janeiro de 2018, sendo acolhido apenas parcialmente com a adequação da multa aplicada ao
ex-prefeito de R$ 53.205,00 para R$ 21.282,00.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana