terça-feira, 24 de abril de 2018

Procon/MA esclarece sobre cobrança de multa em caso de desistência de curso



A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional, porém, é comum muitos alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: se desistir, o consumidor tem direito a receber as parcelas já pagas?

De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, caso desista do curso, o estudante tem direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados. No entanto, sobre esse valor, poderá haver retenção, a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, caso esteja estipulado em contrato.

Caso o estabelecimento de ensino recuse a devolução, a presidente do Procon/MA, Karen Barros, esclarece: “O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver as parcelas já pagas está cometendo prática abusiva. Reforço ainda que qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal”, explicou.

Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia no aplicativo do Procon/MA, disponível em Android e IOS, no site e nas 50 unidades físicas distribuídas em todas as regiões maranhenses.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana