sexta-feira, 23 de março de 2018
Promotoria pede condenação da prefeita de Satubinha
Consta nos autos que os dois gestores utilizaram uma mesa de MDF, várias mesas plásticas, 14 cadeiras e um equipamento
de som pertencentes ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Satubinha, na sede da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”, à qual pertenciam.
Pelo mesmo motivo, Dulce Maciel Pinto da Cunha e Antônio Evangelista de Oliveira da Silva já foram condenados por abuso de poder político em sentença referente à ação eleitoral, sendo submetidos à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Os requeridos ainda tiveram os registros de candidatura cassados e foram condenados ao pagamento de multa.
Na ACP por improbidade administrativa, o promotor de justiça pede a condenação dos gestores às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário