quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Municípios editaram decretos para assegurar uso do nome social em órgãos públicos


Medidas foram adotadas após intervenção do MPMA


A partir de procedimento administrativo instaurado pela 5ª Promotoria de justiça de Santa Inês, o Município de Bela Vista do Maranhão editou, em 18 de dezembro de 2017, o Decreto nº 31, que assegura o uso de nome social por travestis e transexuais no âmbito da administração pública municipal.

O município de Bela Vista do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Santa Inês.

O decreto, assinado pelo prefeito Orias de Oliveira Mendes, dispõe que os órgãos municipais farão constar dos documentos administrativos o campo “nome social”, juntamente com o campo “nome civil”, para utilização pelas pessoas interessadas.

A mesma providência já havia sido adotada, em agosto de 2017, pela prefeita de Santa Inês, Maria Vianey Bringel, que editou o Decreto nº 39, dispondo sobre a adoção e utilização do nome social nos órgãos públicos do município.

Os gestores atenderam orientação do titular da 5ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Frank Teles de Araújo, que, em junho do ano passado, editou portaria para acompanhar a execução do projeto institucional “Viva a vida, não julgue”, de iniciativa do Ministério Público do Maranhão, que visa promover a integração da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) à sociedade.

“O uso do nome social por transexuais e travestis é amplamente regulamentado em diversos entes do Poder Público, destacando-se, como exemplo, o Decreto nº 8.727/2016 da Presidência da República e o Ato Regulamentar nº 10/2017 do procurador-geral de justiça do Maranhão”, justificou o promotor de justiça nos ofícios encaminhados aos prefeitos dos dois municípios, em que solicitava informações acerca da existência ou não de atos normativos sobre esse tema.

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