segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Falta de Gestão ! Presidente Sarney e Turilândia não poderão celebrar convênios para o Carnaval 2018



Portaria da Sectur estabeleceu prazo para apresentação de documentação. Dentre as exigências estava a certidão do TCE sobre o cumprimento da LRF em relação aos portais da transparência

Prefeito de Turilândia Alberto Magno e Valéria Castro prefeita de Presidente Sarney

Terminou, desde as 19 horas desta sexta-feira 19, o prazo estabelecido pela Secretaria de Estado Cultura e Turismo (Sectur) para a apresentação de projetos por prefeitos municipais que quisessem celebrar convênios com o Estado para as festas do Carnaval 2018.

A determinação está prevista na Portaria n.º 730/2017, assinada pelo titular da pasta, Diego Galdino, desde o dia 12 de dezembro do ano passado, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 3.

O documento estabelece como período de período para recebimento da documentação o dia 27 de dezembro de 2017 até o dia 20 de janeiro de 2018. Contudo, como o dia 20 cairá num sábado, a própria portaria limita a apresentação para segunda a sexta-feira, no horário das 13h00min às 19h00min, sem possibilidade de prorrogação.

Dentre a documentação exigida pela Sectur está a certidão emitida eletronicamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a respeito do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos portais da transparência.




Apesar da corrida de prefeitos, desde a revelação da imposição pelo Atual 7, pela regularização na divulgação pública da execução orçamentária e financeira da administração municipal, de acordo com a o sistema de avaliação da Corte de Contas, Os prefeitos de Turilândia, Presidente Sarney e mais 64 prefeitos ainda permanecem na marginalidade, e por isso estão proibidos de celebrar convênio com o Estado, mesmo aqueles que possuem ofícios de deputados indicando emenda parlamentar para a as festividades do reinado de Momo.

Prefeitos que agiram malandramente, apresentando à Sectur certidões defasadas e que, mesmo irregulares, já estão anunciando parceria de Carnaval com o Estado, devem ser alvo de ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Maranhão, bem como ter o descumprimento à legislação apensado à previa da prestação de contas do TCE-MA.

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