quinta-feira, 28 de setembro de 2017

STF mantém corte de R$ 224 milhões do Fundeb do Maranhão



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação protocolada pelo Governo do Maranhão na qual se pede que a União não retenha R$ 224 milhões, em parcela única, que seriam destinados ao estado devido ao ajuste dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Do total, R$ 177 milhões seriam destinados aos municípios e R$ 47 milhões ao governo estadual. A portaria com a confirmação da retenção foi publicada em julho (reveja).

Na ação, o governo solicita que o desconto seja parcelado em 360 prestações – como havia sido acordado com o governo federal (saiba mais). O ajuste é feito com base na diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a receita efetivamente realizada.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, há indicação de que a sistemática de pagamento parcelado pretendida pelo estado imporia ônus a toda a sistemática do Fundeb, extrapolando, portanto, o âmbito de abrangência para além das partes da ação. “Entendo que o risco de dano, no caso, é inverso”, disse.

O relator lembrou que, nos autos de uma ação que tratava do repasse do Fundeb ao Ceará, o ministro Roberto Barroso, após o recebimento de informações prestadas pela União, reviu sua decisão anterior, que concedia a liminar, por identificar que a não realização dos ajustes de exercício do fundo implicaria inviabilidade de realização do desconto em relação a todos os entes federativos.

Conforme o ministro Dias Toffoli, o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.494/2007, prevê o ajuste dos valores repassados aos estados a título de complementação pela União no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e, por consequência, será debitada (se o valor transferido foi a maior) ou creditada (se a menor) à conta específica dos fundos.

“Não há qualquer previsão de realização de débito (como também não de crédito, se fosse o caso) na forma parcelada, como pretende o estado autor. A regra, portanto, parece, nessa análise precária, isonômica, uma vez que o mesmo ônus de pagamento imediato seria suportado pela União em caso de constatação de repasses feitos a menor no exercício anterior”, explicou.

Ação

Na ACO 3020, o Maranhão pede que seja reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 6°, parágrafo 2°, da Lei 11.494/2007, bem como da Portaria 565/2017, do Ministério da Educação, no que concerne à realização do ajuste previsto nas referidas normas, reconhecendo igualmente a inexigibilidade de restituição da respectiva quantia, sem prévia submissão a processo administrativo contraditório.

O estado informa que recebeu da União, referente ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, o valor de R$ 2,8 bilhões a título de complementação dos recursos destinados ao Fundeb. No entanto, a portaria do MEC estabeleceu que seria feito um ajuste em abril deste ano e o Maranhão teria direito a R$ 2,6 bilhões, relativamente ao estorno dos valores mensais entregues no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, sendo que desta quantia R$ 224 milhões seriam suportados pelo estado e seus municípios.

Sustenta que o repasse a maior no período identificado teria ocorrido por erro de cálculo exclusivamente da União e que o estado agiu de boa-fé. Alega ainda que a retenção de R$ 224 milhões, de uma só vez, inviabilizará a prestação dos serviços educacionais no estado, que se verá impossibilitado até mesmo de honrar com o pagamento da folha de pessoal da educação.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana