sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Medida dá desconto de até 100% nos juros e multas do IPVA no Maranhão


A medida vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017.

O governador Flávio Dino editou Medida Provisória dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA para os maranhenses. Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo não é pago em dia.



Com a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores atrasados.

A medida vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017. O imposto é cobrado sempre no início do ano.

Para quem pagar à vista, haverá 100% de desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a 60% de desconto.

Para o desconto ter validade, o valor mínimo do débito, no caso dos carros, é de R$ 100. No caso das motos, é de R$ 30. Os descontos não valem para as motos de valor venal de até R$ 10 mil já beneficiadas com o programa Moto Legal.
A Medida Provisória foi encaminhada para a Assembleia Legislativa para ser votada, mas, como é próprio desse tipo de lei, já está valendo.
“A aprovação da medida é imprescindível, haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada à Assembleia.
O governador acrescenta que, além disso, a medida vai aumentar a receita tributária, “ajudando o Maranhão a enfrentar as dificuldades trazidas pela queda no repasse das transferências constitucionais, contribuindo para o resgate dos compromissos do Governo com as despesas de custeio e o atendimento das demandas da população por investimentos em áreas prioritárias (saúde, educação, segurança, etc.)”.

Como aderir

Para aderir ao programa, é preciso emitir o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.ma.gov.br) ou nas unidades de atendimento. O prazo é até o dia 18 de dezembro.

A Medida Provisória deixa claro que não haverá outro programa de parcelamentos até o fim de 2022.

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