quarta-feira, 27 de setembro de 2017

FUNDEF: Decisão do TRF não atinge municípios maranhenses e precatórios serão pagos



A Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão reafirmou, nesta segunda-feira (25) sua posição favorável ao pagamento dos precatórios resultantes das ações relativas à recuperação de créditos do antigo Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. Para as instituições integrantes da Rede, os municípios têm, sim, direito à devolução dos recursos, condicionando sua utilização exclusivamente na área da Educação.

A manifestação da Rede se deu em razão da decisão liminar tomada no último dia 22 pelo desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), que suspendeu as execuções contra a União decorrentes de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.

Na mesma decisão, Fábio Prieto mandou ainda a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos para apurar eventual improbidade administrativa.

A decisão liminar atende a Ação Rescisória impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e não afeta as ações individuais já ajuizadas pelos municípios contra a União, o que representa a grande maioria dos municípios maranhenses, a exemplo dos doze que estão na iminência de receber recursos da ordem de R$ 224,2 milhões via precatórios, já expedidos.

Visando contribuir para que os recursos sejam aplicados com o maior grau de eficácia possível, o Ministério Público Estadual colocou à disposição dos municípios empresa de consultoria para orientar no planejamento e execução de medidas em benefício da Educação.

Ao mesmo tempo em que defende a recuperação dos recursos, a Rede de Controle é terminantemente contra sua utilização em qualquer outra área da gestão pública ou no pagamento de honorários advocatícios.

Para garantir isso, a Rede está desenvolvendo mecanismos e estratégias de acompanhamento específicos da aplicação desses recursos. “A idéia é não apenas assegurar que os recursos sejam recebidos pelos municípios, mas também a sua aplicação integral na Educação, de forma a promover um salto qualitativo nesse campo fundamental para o futuro do Maranhão”, observa o procurador-geral de justiça do estado, Luís Gonzaga Martins Coelho.

Fonte: TCE MA

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