quinta-feira, 8 de junho de 2017

Atenção MP ! Site da Câmara de Amapá do Maranhão continua inativo infringindo Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei da Transparência.




O que era para ser mais uma ferramenta de aproximação do legislativo com o povo, dando transparência aos trabalhos e ações individuais e coletivas dos “representantes do povo” os “vereadores”. Continua sem uso impedindo que os cidadãos comuns do município acompanhe o funcionamento do Poder Legislativo local e o trabalho dos vereadores. Além da mesma está infringindo recomendação do TCE para que ela cumprisse a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei da Transparência.



O site da CÂMARA MUNICIPAL DE Amapá do Maranhão teve seu servidor registrado e datado no ano de 2013, sua criação se deu para que a mesma pudesse atender as novas normas e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Federal 101/00], em seu Artigo 48, que trata da transparência de informação. As mesmas regras é aplicada no Portal da Transparência vinculada ao executivo municipal (Prefeituras). 
Para cumprir esse artigo da LRF, especificamente o inciso II, os municípios necessitam implantar e manter os respectivos portais de transparência. O cumprimento integral da lei deveria ocorrer desde 28 de maio de 2017, sendo que o compromisso foi assumido ainda em 2009 com a publicação da Lei Complementar nº 131.
O Objetivo do TCE (Tribunal de contas do Estado) é da maior transparência aos gastos e ações do Legislativo e executivo, esse mesmo órgão é o responsável pela fiscalização e aplicação da Lei 101/2000 bem como a verificação da atualização de seus dados. A não divulgação e transparência dos dados, impede que o TCE emita “Certidão de Atendimento a Transparência” a estes municípios e câmaras, que ficam impedidos de firmar convênios com o Governo Federal e Estado.

o Site da Câmara não funciona www.cmamapa.ma.gov.br

O site da CÂMARA MUNICIPAL de Amapá, foi criado a quatro anos atrás e até hoje não teve seus links preenchidos e dados atualizados. 
A falta de transparência do Legislativo municipal de Amapá conta com a dificuldade e omissão do TCE em fiscalizar e cobrar que os dados do poder legislativo não seja apenas enviado ao órgão, mas também divulgado na rede mundial de informações ficando a disposição de toda população. 

A não disponibilização dessas informações vai contra a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei da Transparência, nº 101/2000. Que têm por objetivo dar visibilidade às contas públicas e disponibilizar ao cidadão meio eletrônico para pedido de informações.

A Câmara Municipal sob a presidência do vereador Renato Araújo de Sousa (Renato), não publica no seu portal da transparência, por exemplo, a folha de pagamento de pessoal detalhando, individualmente, salários de vereadores, cargos comissionados, servidores efetivos e temporários. Muito menos, valores gastos com diárias e passagens pelos parlamentares e seus respectivos assessores, nominalmente.

A Lei de acesso a informação e transparência é extremamente clara em afirmar: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Câmara Municipal de Amapá do Maranhão deveria disponibilizar aos cidadãos informações sobre sua estrutura e seu funcionamento, dados sobre projetos, sessões ordinárias, orçamento, contratos, licitações, despesas com viagens e passagens aéreas, entre outros assuntos relacionados ao Legislativo Municipal, com o objetivo de facilitar ainda mais o acesso à informação pública. A Câmara deve está complementando os dados disponíveis e acrescentando novas informações ao seu portal sempre. 

A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias da União.A Câmara Municipal de Amapá do Maranhão ainda não cumpriu a lei da Transparência, o portal encontra-se desatualizado sem qualquer veículo ou qualquer item indicando atualização do site da câmara durante os seis meses da nova gestão.


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