segunda-feira, 29 de maio de 2017

Prefeito de Cândido Mendes terá que reformar hospital, pagar servidores e fazer concurso


Prefeito Mazinho Leite (PP)
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município de Cândido Mendes – administrado pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite (PP) – estabelecendo medidas como a regularização do pagamento de salários do funcionalismo e a reforma do hospital municipal. Os documentos foram propostos pelo promotor de justiça da comarca, Márcio Antônio Alves de Oliveira.


Também assinaram os TACS o prefeito Mazinho, o vice-prefeito Jofran Braga Costa, o procurador do Município, Bruno Rafael Pereira Moraes, além das secretárias de Obras e de Saúde, respectivamente, Aderilene dos Santos Alvares e Úrsula Braga.

Um dos TACs assinados trata da reforma do Hospital Municipal Sofia Jorge Cruz, prevendo, em 120 dias, a revisão e adequação das redes hidráulica e elétrica, do esgotamento sanitário, do teto, da pintura de portas, janelas, além da troca do piso da unidade de saúde.

As medidas incluem aquisição e reforma de móveis e utensílios, climatização artificial, além da entrega de uniformes e equipamentos de segurança aos funcionários. Também devem ser atualizados os dados do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil por dia de atraso, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O segundo Termo de Ajustamento prevê a regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos do município e a realização de um concurso público.

O MPMA apurou que houve atraso no pagamento dos vencimentos no período entre o final de 2016 e o início deste ano.


Pelo acordo, o Município está obrigado a pagar, até o quinto dia útil de cada mês, os salários dos servidores efetivos. No caso dos servidores comissionados, o prazo é até o decimo dia útil.

Em 180 dias, deve ser enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei definindo as datas de pagamento dos servidores. O TAC estabelece, ainda, a publicação, até 18 de setembro de 2017, de um edital de concurso público, com prazo de encerramento em abril de 2018.

A multa por descumprimento estabelecida também é de R$ 1 mil por dia de atraso, a serem pagos pelo Município. O TAC define, ainda, multas pessoais a serem pagas pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (R$ 300 diários) e pelo vice-prefeito, Jofran Braga Costa (R$ 200 diários).

Via MP / Minard

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