quinta-feira, 2 de março de 2017

Quem tem o carro roubado no Maranhão pode pedir devolução do IPVA


Proprietário do veículo tem de protocolar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o pedido de restituição do imposto por meio de processo


Imposto pode ser devolvido (Foto: Arquivo)

O condutor maranhense que tiver o veículo roubado pode pedir a devolução do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que o proprietário protocole na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o pedido de restituição por meio de processo.

Documentação necessária

- Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço;

- Comunicação pelo contribuinte a Sefaz, ao Detran, instruído com certidão de ocorrência do fato, na Delegacia Especializada, se na capital, nas demais localidades, na delegacia de Polícia do Município onde ocorrer o fato, não cabendo, entretanto, restituição se a perda se der após o recolhimento do imposto (considera-se ainda a data da comunicação à Delegacia de Polícia Especializada, se na capital, nas demais localidades, à Delegacia de Polícia do Município onde ocorrer o fato).

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

- Boletim de Ocorrência (original ou cópia autenticada );

- Declaração da seguradora ou de oficina autorizada afirmando que a perda do veículo foi total (no caso de sinistro);

- Cópia autenticada da certeira de identidade do requerente

Estados

Assim como no Maranhão, em estados como Alagoas, Bahia e Rio Grande do Norte também oferecem o serviço de devolução do imposto em caso de roubo ou furto do veículo.

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