quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

TJ adia decisão sobre volta de Marcelo Jorge ao cargo

Marcelo Jorge segue afastado do cargo.

O desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, adiou nessa segunda-feira, 28, o julgamento sobre o Agravo de Instrumento interposto pelos advogados do prefeito de Godofredo Viana, Marcelo Jorge que tenta derrubar a decisão do juiz Rômulo Lago e Cruz que lhe afastou cargo.

No despacho, Ricardo Duailibe que é o relator do processo, destacou a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um juízo perfunctório acerca do caso em análise. Em tese, o magistrado alega que os argumentos da defesa não foram suficientes para apreciar o pedido de efeito suspensivo sem a apresentação da contraminuta do recurso pelo Agravado e manifestação do Juízo de base. Por conta disso, o relator adiou a decisão sobre a volta de Marcelo Jorge ao cargo que ainda não tem nova data prevista.

“Compulsando os autos, verifico a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um juízo perfunctório acerca do caso em análise, motivo pelo qual me reservo o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo após a apresentação da contraminuta do recurso pelo Agravado e manifestação do Juízo de base”, diz trecho do despacho assinado pelo desembargador Ricardo Duailibe.

            Veja o despacho do relator sobre o Agravo de Marcelo Jorge.

Em outras palavras, isso significa que a desembargador mandou citar o Ministério Público Estadual do Maranhão, que terá 15 dias para se pronunciar sobre o caso. Todavia, além desse prazo, deverá ser levado em consideração o tempo de citação dos promotores e ainda o que o relator necessitará para analisar os argumentos apresentados para, então, emitir seu parecer sobre o pedido de efeito suspensivo do afastamento do prefeito Marcelo Jorge.

ENTENDA O CASO

Por decisão do juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da 1ª de Maracaçumé, o prefeito de Godofredo Viana, Marcelo Jorge Torres, ficará afastado do cargo até o fim do mandato. A decisão do juiz veio depois da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em virtude do atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.

A decisão judicial prevê ainda o bloqueio do valor de R$ 739.152,40 das contas do município para o pagamento dos vencimentos de funcionários efetivos e contratados, referentes ao mês de outubro.

A Justiça já havia bloqueado as contas do município para que fossem quitados os pagamentos atrasados do funcionalismo, referentes ao mês de setembro, o que já foi quase integralmente cumprido.




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