terça-feira, 1 de novembro de 2016

PIO XII: prefeito recordista em ações na Justiça tem bens bloqueados




Paulo Veloso teve bens bloqueados
Em razão de ter reiteradamente atrasado o pagamento dos servidores do município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o referido Município e o prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, foi pedido o bloqueio de todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.
Também foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.
Igualmente foi solicitada a condenação do réu, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MP pediu que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos somente até o final do ano, com o objetivo de evitar que os serviços públicos sejam prejudicados.
Outra solicitação refere-se à responsabilização do prefeito pela celebração dos contratos ilegais, para que ele seja condenado à restituição aos cofres públicos de todo o dinheiro gasto com os pagamentos dos servidores contratados irregularmente.
O promotor de justiça solicitou, ainda, que o Município fique impossibilitado de contratar servidores sem contrato escrito, sem seleção pública, sem configurar necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser obrigado a abrir concurso público, caso seja necessário contratar profissionais para os cargos da administração municipal.
No dia 30 de agosto de 2016, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII instaurou Inquérito Civil para apurar o atraso no pagamento dos salários.
O prefeito foi requisitado a esclarecer se havia regularizado o pagamento dos servidores da saúde, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2015 e o 13º salário, além dos vencimentos dos servidores das outras áreas referentes ao mesmo ano. Em 5 de julho de 2016, o chefe do Executivo respondeu que os salários já haviam sido regularizados.
No entanto, servidores informaram que, ao longo de 2016, os salários continuavam atrasando. O MPMA apurou que, no início, o problema se resumia ao dia do pagamento, o que deixava os servidores sem data certa para efetuarem o pagamento de suas contas. Posteriormente, os atrasos foram se prolongando, sendo que muitos funcionários estão há dois meses sem receber o salário.
Ficou comprovado que o Município recebeu regularmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, não tendo motivo para atrasar o pagamento dos vencimentos.
A Promotoria atestou, ainda, que o município criou uma estrutura funcional caótica, com excessivo número de contratados, em geral ilegais, uma vez que as contratações foram efetuadas sem concurso público e desrespeitando os limites e requisitos para as contratações temporárias.

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