sexta-feira, 2 de setembro de 2016
MPMA e Defensoria Pública solicitam retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos em Porto Rico do Maranhão
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Também foi requerido à Justiça que proíba o Município de denominar prédios públicos com nomes de pessoas vivas, em especial dos que exercem cargos na administração municipal.
Outro pedido refere-se à declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 045/2001 e Lei n° 170/2013 e demais leis que autorizaram a colocação de nome de pessoa viva em prédios públicos.
INCONSTITUCIONALIDADE
Por meio de representação, o Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da prática irregular.
Ao todo, foram identificados seis prédios com nomes de pessoas vivas. A Unidade Mista de Saúde, por exemplo, leva o nome do atual secretário municipal de Obras, Luiz Henrique Diniz Fonseca, e uma escola municipal tem o nome da esposa dele e atual prefeita, Rosa Ivone Braga Fonseca.
Na ação, os autores afirmam que dar nome de pessoa viva a bem público fere o princípio da impessoalidade, bem como afronta o artigo 1º da Lei Federal nº 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
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