sábado, 24 de setembro de 2016

Candidato a Prefeito de Carutapera é proibido pela justiça exercer de cargo em comissão ou função de confiança

A  decisão inabilita José Ribamar Ribeiro Castelo Branco  para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por um período de cinco anos.


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nas administrações estadual e municipal José de Ribamar Ribeiro Castelo Branco (Dr. Castelo),ex prefeito de Cândido Mendes e Candidato a Prefeito no município de Carutapera nas eleições 2016.



A decisão do TCE/MA é resultado do julgamento da Tomada de Contas Especial que analisou a regularidade do Convênio n° 205/2007, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o município de Cândido Mendes, tendo como objeto a construção de sistema de abastecimento de água.


Os recursos recebidos pelo município totalizaram R$ 190.055,30. À época da celebração do convênio, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco era prefeito de Cândido Mendes. José Haroldo Fonseca Carvalhal foi o prefeito subseqüente.


A Controladoria-Geral do Estado do Maranhão (CGE/MA), órgão responsável pelo controle interno da gestão pública, em razão do não cumprimento do dever de prestar contas e da não comprovação de aplicação dos recursos repassados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Saúde, instaurou procedimento de Tomada de Contas Especial e encaminhou o processo ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).


O TCE/MA intimou Edmundo Costa Gomes (Secretário de Saúde de 01.01.2007 a 19.04.2009), Ricardo Jorge Murad (Secretário de Saúde de 20.04.2009 a 30.03.2010), José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, ex-prefeitos, para apresentação de defesa.


O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pelo julgamento irregular do convênio analisado pela Tomada de Contas Especial. O parecer foi acolhido pelo Pleno do TCE/MA, que decidiu: julgar irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio n° 205/2007/SES; condenar José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, de forma solidária, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 180.552,53, além do pagamento de multa de R$ 18.055,25.


A mesma decisão inabilita José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por um período de cinco anos, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal.


Edmundo Costa Gomes e Ricardo Jorge Murad devem pagar, individualmente, multa de R$ 4.500,00, em razão da omissão do dever de fiscalização dos recursos repassados ao município de Cândido Mendes.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana