quarta-feira, 17 de agosto de 2016

MPMA propõe ACP contra prefeituras da Região Tocantina por atraso no pagamento de contas de energia



MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PAGOU, ENTRE 2012 E 2015, MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO DE MULTA


O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra os gestores dos municípios de Imperatriz, Vila Nova dos Martírios e Davinópolis. As ações foram propostas devido aos constantes atrasos no pagamento das contas de energia das três prefeituras. A ACP foi formulada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público de Imperatriz, cuja titular é Nahyma Ribeiro Abas. Ainda em 2014, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) encaminhou ao MPMA informações que mostravam que os três municípios vinham efetuando o pagamento de faturas com atraso, o que gerou multas por um longo período de tempo. Diante dos dados, o MPMA instaurou inquéritos civis para apurar a situação, tendo constatado o pagamento de altos valores, a título de juros, multas e correções monetárias, desde o ano de 2013. Só o Município de Imperatriz, entre os anos de 2012 a 2015, pagou R$1.552.156,32 de multas por atraso nas contas de energia. No mesmo período, Vila Nova dos Martírios teve que arcar com a quantia de R$ 41.770,15. O Município de Davinópolis, também no mesmo período, pagou R$ 20.966,65 pelos atrasos.
Para a promotora Nahyma Abas, o pagamento destas multas é resultado de má-gestão dos recursos públicos, por falta de planejamento e organização, o que viola princípios básicos da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.
CONDENAÇÕES
Nas ações, a promotora pede a condenação por improbidade administrativa dos gestores de Vila Nova dos Martírios – a prefeita Karla Batista Cabral e o secretário de Finanças, Edson Rodrigues Chaves; e de Davinópolis – prefeito Ivanildo Paiva Barbosa e a secretária de Finanças, Fernanda Melo Barbosa.
Em Imperatriz, a lista de demandados é composta pelo prefeito Sebastião Torres Madeira; e pelos secretários de Saúde, Conceição de Maria Soares Madeira; Educação, Zesiel Ribeiro da Silva; Administração, Iramar Cândido; Desenvolvimento Social, Miriam Reis Ribeiro; Fazenda e Gestão Orçamentária, Liberato Rodrigues de Morais; e de Trânsito, José Ribamar Alves Soares.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os gestores estão sujeitos a ressarcir integralmente o erário, perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos de três a cinco anos.
Também pode ser aplicada multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
O MPMA pede, ainda, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, como contas bancárias, bens móveis e imóveis.
(MPMA)

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