sábado, 16 de julho de 2016

TSE registra número menor de pesquisas eleitorais


A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.


De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada município abrangido.

Para a utilização do sistema, as entidades e empresas devem cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do registro da pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

Devem ser informados ainda o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; a cópia da respectiva nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

Efetivado ou alterado o registro, será emitido recibo eletrônico, que conterá um resumo das informações e o número de identificação da pesquisa que deverá constar na divulgação e na publicação dos resultados da pesquisa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro pode ensejar em multa aos responsáveis no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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