sexta-feira, 1 de julho de 2016

A partir desta sexta (1),propaganda partidária não poderá ser mais veiculada


A partir desta sexta-feira, dia 1º de julho, não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.


Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.


As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.


A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto.

Com informações via TSEA partir desta sexta-feira, dia 1º de julho, não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.



Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.


As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.


A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto.

Com informações via TSE

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