terça-feira, 5 de abril de 2016

Inadimplência ZERO: Prefeituras e Câmaras prestaram contas ao TCE-MA


Sede do TCE-MA em São Luís
Até a 18h30 desta segunda-feira (4), um total de 215 prefeitos municipais havia entregue suas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), cumprindo assim o prazo constitucional. Entre as câmaras municipais, o total era de 214 prestações de contas entregues. Como ainda havia contas a passarem pela triagem por meio da qual é checado se a documentação preenche as exigências do órgão, é possível que o TCE maranhense registre este ano zero de inadimplência entre prefeituras e câmaras municipais.

A avaliação do setor responsável pelo recebimento das contas é de que os gestores públicos atenderam aos vários alertas do Tribunal feitos na semana passada e compareceram dentro do prazo previsto, mesmo que concentrando as entregas no último dia. “Havia certa preocupação de nossa parte devido ao fato de que até o último dia 30 em torno de 70% dos prefeitos ainda não haviam prestado contas, mas acabamos tendo um ótimo comparecimento”, diz a coordenadora de tramitação processual, Mônica Rocha.

Mesmo tendo se concentrado no último dia do prazo, a entrega das contas foi feita sem nenhum transtorno, o que vem se verificando desde que o TCE aboliu o uso de papel, recebendo as contas apenas em mídia eletrônica. Além disso, o regime de recebimento das prestações de contas do exercício financeiro de 2015 nesses dois últimos dias de foi realizado excepcionalmente das 8 às 18 horas. Nesses dias, as Supervisões de Protocolo (SUPRO 1 e SUPRO 2) ficaram exclusivamente voltadas ao recebimento e à autuação de documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro de 2015.

As medidas foram adotadas com a intenção de possibilitar aos responsáveis pela entrega das prestações de contas maior conveniência, uma vez que toda a estrutura necessária ao recebimento da documentação funcionou plenamente e todo o pessoal envolvido no processo recebeu as orientações para ao desenvolvimento das atividades.

Os jurisdicionados estaduais e municipais que não apresentaram suas contas no prazo estão sujeitos a aplicação de multas (R$ 4 mil para secretários de Estado, chefes de poder e prefeitos e R$ 2 mil para presidentes de Câmaras) e outras penalidades previstas na Lei Estadual 8.258/205, a exemplo da abertura de Tomada de Contas Especial.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana