quarta-feira, 16 de março de 2016

Obrigatoriedade de exame toxicológico para obter ou renovar CNH é suspensa

Foto Reprodução
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O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão do 330 para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6ª Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão regularizados.

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